Programa de Regularização Fundiária Urbana-REURB do Município de Campinas
REURB – CAMPINAS
As informações disponibilizadas através desta ferramenta de consulta não dispensa ou substitui qualquer documento oficialmente emitido pelo Município, através da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
O processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano do Município e à titulação de seus ocupantes.
De acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, a Regularização Fundiária Urbana – REURB é classificada em 02 (duas) modalidades:
I - Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S: modalidade de Regularização Fundiária Urbana – REURB aplicada aos núcleos urbanos informais consolidados e ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse 05 (cinco) salários mínimos nacionais vigentes;
II - Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E: modalidade de Regularização Fundiária Urbana - REURB aplicada aos núcleos urbanos informais consolidados e ocupados, predominantemente, por população não qualificada como de baixa renda.
O processo de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de ambas as modalidades, é composto pelas seguintes fases:
- Fase 1 – Elaboração dos projetos da REURB;
- Fase 2 – Execução de obras de risco, se houver;
- Fase 3 – Aprovação mediante emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF;
- Fase 4 – Registro imobiliário da REURB junto ao competente Registro de Imóveis;
- Regularização concluída;
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